De acordo com a Lei Federal nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, as Juntas de Serviço Militar são Órgãos de execução do serviço militar nos municípios, sendo presididas pelos prefeitos municipais.
A Junta de Serviço militar é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem cidadão brasileiro, do sexo masculino deverá fazer o alistamento militar obrigatório.
Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
A Junta Militar tem como objetivo: promover o alistamento Militar, que é um ato obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino e deve ser realizado , uma única vez, durante os seis primeiros meses do ano em que completar dezoito anos.
O Alistamento Militar dar-se-á nos seguintes períodos:
Dentro do prazo: De 1° de janeiro à 30 de Junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos; sendo isento de multas, pagando somente taxa de requerimento do CDI.
Fora do prazo: De 1° de Julho à 31 de Dezembro do ano em que completar 18 (dezoito) anos, estando o alistado sujeito ao pagamento de multa e taxa a ser estipulada.
Os cidadãos pertencentes aos anos anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar (que não se alistaram) serão alistados, sujeito ao pagamento de multas e taxas.
Documentos necessários para alistamento:
Praça José da Costa Carvalho, nº 109, 36.440-000, Itaverava-MG
Telefone.: (31) 3757-1135
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: 08:00 as 16:00 horas